A perda de um familiar é um dos momentos mais difíceis da vida. Em meio ao processo de luto, lidar com trâmites burocráticos e obrigações legais pode parecer uma tarefa exaustiva. No entanto, regularizar a transferência de bens é um passo fundamental para proteger o patrimônio da família e evitar complicações financeiras futuras.
O inventário é o procedimento jurídico obrigatório para formalizar essa transferência de patrimônio aos herdeiros. Embora o tema pareça complexo, compreender suas etapas, custos e prazos pode tornar o processo muito mais simples e seguro para todos os envolvidos.
Neste guia completo, explicamos de forma clara e humanizada como funciona o inventário em Minas Gerais, quais são as opções disponíveis e como garantir que o processo ocorra da maneira mais rápida possível.
1. O que é o Inventário e por que ele é obrigatório?
Quando uma pessoa falece e deixa bens (como imóveis, veículos, contas bancárias ou investimentos), o patrimônio não é transferido automaticamente para os herdeiros. O inventário funciona como um levantamento oficial de tudo o que o falecido possuía, identificando quem são os herdeiros legítimos e dividindo os bens de acordo com a lei.
Sem a realização do inventário, os bens ficam “bloqueados“. Isso significa que os herdeiros não podem vender um imóvel, transferir um carro ou movimentar contas bancárias e investimentos do falecido. Além disso, a ausência de regularização impede o planejamento patrimonial da própria família e quanto maior a demora, mais caro fica o inventário.
2. Como Evitar Multas e Economizar no ITCD em Minas Gerais
Se você está passando pelo processo de perda de um familiar, planejar o inventário o quanto antes é fundamental para proteger o patrimônio da família. Em Minas Gerais, o tempo é o fator que mais influencia o custo total do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Entender os prazos estaduais evita surpresas desagradáveis e, melhor ainda, pode gerar uma economia financeira expressiva. Veja abaixo como funcionam os prazos, as multas e as oportunidades de desconto em nosso estado.
3. O Prazo de Abertura e o Risco de Multas Graves
Embora a lei de processo estipule o prazo de 2 meses para iniciar o inventário, a legislação tributária de Minas Gerais adota uma dinâmica própria para aplicar penalidades sobre o imposto de herança.
O Estado concede até 180 dias (cerca de 6 meses) contados a partir da data do falecimento para que a família registre a Declaração de Bens e Direitos (DBD) no sistema da Secretaria de Fazenda, o que é feito on line.
Se esse prazo for perdido, o bolso sofre. O atraso na abertura gera uma multa administrativa automática calculada sobre o valor do imposto devido:
- ⚠️ Abertura entre 181 e 360 dias do óbito: Multa de 10% sobre o valor do ITCD.
- ❌ Abertura após 360 dias do óbito: Multa de 20% sobre o valor do ITCD.
Mas Atenção: Não confunda essa penalidade com a multa de mora por atraso de pagamento (que varia de 0,15% ao dia até o limite de 12%). Esta última só acontece se você deixar de pagar a guia do imposto após ela já ter sido emitida pelo Estado com uma data de vencimento específica.
4. Oportunidade de Economia: O Desconto de 15% no ITCD
Agir rápido é o melhor caminho financeiro para a família. Minas Gerais oferece um incentivo muito vantajoso para quem se organiza logo nos primeiros meses.
Se o pagamento integral do ITCD for realizado no prazo de até 90 dias contados da data do falecimento, a legislação mineira concede um desconto de 15% sobre o valor total do tributo devido.
Como fica na ponta do lápis?
Imagine um imposto total calculado, resultando em R$ 20.000,00.
- Pagando até o 90º dia: A família economiza R$ 3.000,00 e desembolsa R$ 17.000,00.
- Pagando entre o 91º e 180º dia: Paga o valor cheio de R$ 20.000,00 (sem desconto, mas sem multa).
- Deixando para depois do 180º dia: O valor sobe para R$ 22.000,00 devido à multa de atraso.
Multas por atraso no pagamento do imposto já declarado
Após declarado o imposto, uma guia deve ser emitida. O pagamento fora do prazo sujeita às seguintes multas de mora:
- 0,15% por dia de atraso, até o 30º dia de atraso
- 9% do 31º ao 60º dia de atraso
- 12% após o 60º dia de atraso
Resumo Prático para o Herdeiro
Para não errar no planejamento, fique atento ao cronograma do ITCD em Minas Gerais:
- Até 90 dias do óbito: Janela de ouro (Desconto de 15%).
- De 91 a 180 dias do óbito: Período regular (Sem desconto e sem multa).
- Após 180 dias do óbito: Zona de prejuízo (Multa de 10% a 20%).
Reunir documentos de imóveis, extratos bancários e certidões exige tempo e diálogo entre os herdeiros. Por isso, contar com o suporte de um advogado especialista desde os primeiros dias é o passo mais seguro para garantir o desconto e evitar burocracias.
Quer saber quais documentos essenciais deve começar a separar ? Deixe um comentário ou entre em contato com a nossa equipe para uma avaliação do seu caso!
5. Inventário Judicial vs. Inventário em Cartório (Extrajudicial)
Uma das dúvidas mais comuns é sobre o caminho que o processo deve seguir. Atualmente, existem duas modalidades:
Inventário Extrajudicial (Em Cartório)
Esta é a via mais rápida, simples e econômica. O processo é realizado diretamente em um Cartório de Notas por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de intervenção de um juiz. Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário preencher três requisitos:
- Consenso: Todos os herdeiros devem estar em pleno acordo sobre a divisão dos bens.
- Capacidade: Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Presença de Advogado: A lei exige a assinatura de um advogado assistente para garantir a legalidade do ato.
O inventário extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas, o que evita o desgaste emocional de um processo longo.
Inventário Judicial
Quando não há acordo entre os herdeiros (conflitos familiares) ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes, o processo deve obrigatoriamente tramitar na Justiça. O inventário judicial segue ritos mais formais e depende dos prazos do Poder Judiciário, o que costuma torná-lo mais custoso e demorado.
6. Quais são os custos do Inventário?
O custo total de um inventário varia de acordo com o valor total do patrimônio deixado. Os principais custos que a família deve planejar são:
O Imposto sobre Herança (ITCD)
Em Minas Gerais, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é regido pela legislação estadual e possui uma alíquota de 5% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos.
- Lembre-se do Desconto: A legislação mineira concede um desconto de 15% sobre o valor do imposto devido caso ele seja recolhido dentro do prazo de 90 dias contados da data do falecimento. Esse é um incentivo financeiro importante para as famílias que se organizam rapidamente.
- Isenções em Minas Gerais: Em transmissões por morte, há isenção do ITCD para o imóvel residencial que seja o único bem do espólio, desde que o seu valor não ultrapasse o equivalente a 40.000 UFEMGs (aproximadamente R$ 231.596 em 2026), e que o valor total do espólio não exceda 48.000 UFEMGs.
Custas de Cartório ou Taxas Judiciais
No inventário em cartório, cobra-se uma taxa tabelada pelo próprio cartório com base no valor do patrimônio. No judicial, aplicam-se as taxas judiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A tabela está disponível no site do TJMG.
Honorários Advocatícios
O valor cobrado pelo advogado é tabelado pela OAB/MG e varia conforme a complexidade do caso (se há acordo, o número de herdeiros e o volume de bens).
7. Como a Almeida e Sena Pode Ajudar?
Lidar com a perda de um ente querido já é um processo difícil. O nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado, ágil e transparente, buscando sempre a solução mais rápida e pacífica para a partilha de bens.
Atuamos de forma especializada na condução de inventários extrajudiciais e judiciais, garantindo que sua família cumpra todos os prazos legais e aproveite os descontos tributários previstos em lei.



