Desapropriação: saiba o que é e conheça as 5 espécies

Receber a notícia de que haverá desapropriação de sua terra produtiva é angustiante e traz muitas dúvidas. A melhor forma de enfrentar essa situação é buscar informações e, principalmente, ajuda jurídica. É preciso conhecer os tipos, as leis, os direitos e deveres e manter a calma para que todo o processo ocorra de maneira justa e eficente.

Neste artigo, vamos explicar o que você precisa saber sobre a desapropriação de terras produtivas, incluindo os tipos, o processo, os direitos dos proprietários, as indenizações e as estratégias de defesa. Vamos lá!

O que é desapropriação?

Desapropriação é o procedimento legal pelo qual o poder público retira de um  proprietário o seu direito de propriedade sobre algum bem. A justificativa para essa medida é a utilidade pública ou interesse social, em prol da coletividade, como construir estradas ou explorar recursos naturais.

O proprietário perde a propriedade, mas tem o direito a receber uma indenização justa, que deve ser previamente acordada e paga.

A desapropriação está prevista na Constituição Federal e o procedimento envolvido é regulamentado por lei.

Como é o processo?

O processo de desapropriação inclui várias etapas e é importante entender em qual delas você está: notificação do proprietário, avaliação do imóvel, proposta de indenização e, se necessário, uma ação judicial para definir os valores a serem pagos. É importante que o proprietário esteja atento a cada etapa e procure um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Direitos do Proprietário

O proprietário tem o direito de ser notificado sobre a desapropriação, receber uma indenização justa e contestar a desapropriação se achar que há algum vício no processo ou que a indenização é injusta. Ao receber uma notificação, é interessante consultar imediatamente um especialista para entender o seu caso de forma específica e identificar quais são as possibilidades.

Quais os tipos?

Existem cinco tipos principais de desapropriação, acompanhe abaixo cada um deles e suas especificidades.

  1. Direta: O poder público solicita a posse de uma propriedade formalmente e paga ao proprietário uma indenização prévia.
  2. Indireta: O poder público toma posse de um terreno de maneira irregular, sem seguir as leis ou, de alguma forma, impõe limitações ilícitas ao uso da propriedade. Nesse caso, o proprietário deve buscar seus direitos para receber a indenização, apresentando as provas necessárias para provar a ilegalidade.
  3. Confiscatória ou Confisco: Acontece em situações específicas, como quando há cultura ilegal de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo na terra. Neste caso, o proprietário não tem direito à indenização. É um tipo que nem todos tem conhecimento, mas é amparado pela lei.
  4. Sancionatória: É aplicada quando a propriedade não cumpre sua função social, como em casos de reforma agrária, onde as terras não são usadas de forma produtiva. Neste caso, ela é justificada pelo interesse social. A indenização deve ser justa, mas não será prévia.
  5. Para fins minerários: ocorre quando o Estado, ou uma empresa autorizada, retira a propriedade de um particular para viabilizar a exploração de recursos minerais estratégicos. O proprietário tem direito a indenização justa e prévia, considerando o valor de mercado do imóvel, participação nos resultados da lavra, dentre outros. Para cada caso é importante que haja uma consulta com especialistas do judiciário de modo a entender os trâmites do processo em questão.

Este é um tema complexo, mas conhecer seus direitos e o processo pode ajudar muito. Por mais desafiador que seja, é importante manter a calma, não tomar decisões precipitadas e principalmente pedir orientação jurídica. Essa é sempre uma boa escolha, pois especialistas da área poderão sanar todas as dúvidas e explicar cada uma das etapas para melhor entendimento. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa e saiba mais! 

Almeida e Sena
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