Auxílio-Moradia para Médicos Residentes: Um Direito Garantido por Lei

Muitos médicos residentes enfrentam uma rotina intensa de trabalho e estudo, muitas vezes longe de casa e sem suporte familiar próximo. Pensando nisso, o auxílio-moradia para médicos residentes é um direito garantido por lei, e pode representar um alívio financeiro importante durante o período da residência médica.

O que é o auxílio-moradia?

O auxílio-moradia é um benefício previsto para os médicos residentes que não possuem estrutura física para se alojar dentro da instituição onde realizam sua residência. Esse suporte pode ser oferecido de duas formas: por meio de moradia cedida pela instituição ou através do pagamento de um valor mensal em dinheiro.

Base legal do auxílio-moradia

O direito ao auxílio-moradia está assegurado desde 2011 pela Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, atualizada e regulamentada posteriormente por outras normativas, como a Lei nº 12.514/2011, que organiza a Residência Médica no Brasil.

Essa legislação estabelece diretrizes claras para a concessão de benefícios aos residentes, garantindo que, caso a instituição de ensino não disponha de alojamento adequado, ela deverá oferecer o benefício em dinheiro, custeado pela União ou por convênio.

O que diz a lei?

De acordo com o Art. 4º da Lei nº 12.514/2011, as instituições que não oferecem moradia física devem pagar o auxílio-moradia, respeitando os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O valor pode variar de acordo com a região e o custo de vida local, mas deve ser suficiente para cobrir despesas básicas de moradia.

Como o auxílio é pago?

O pagamento do auxílio pode ocorrer de duas formas:

  • Moradia fornecida diretamente pela instituição: alojamentos próprios ou alugados para uso dos residentes.
  • Pagamento em dinheiro: quando não há estrutura disponível, o valor é repassado mensalmente ao médico residente, geralmente via bolsa ou ajuda de custo adicional.

Quem tem direito ao auxílio?

Todos os médicos residentes regularmente matriculados em programas de residência médica credenciados pela CNRM têm direito ao auxílio, desde que:

  • Estejam lotados em instituições que não oferecem alojamento.
  • Comprovem a necessidade, segundo os critérios definidos pela instituição ou pelo programa.

Como garantir esse direito?

Se você é residente e não está recebendo o auxílio-moradia, siga estas etapas:

  1. Verifique se a sua instituição possui moradia própria.
  2. Solicite formalmente o benefício junto à coordenação do seu programa de residência.
  3. Registre sua solicitação por escrito.
  4. Caso não obtenha resposta, acione a Comissão de Residência Médica (Coreme) e, se necessário, outras entidades de representação.
  5. Caso seja feito o requerimento válido, cumprindo-se os requisitos e o direito não seja assegurado, é possível a judicialização para poder receber os valores devidos a título de auxílio.

Exija seus direitos

O auxílio-moradia é um direito assegurado por lei e pode fazer toda a diferença no dia a dia dos médicos residentes. Se você se enquadra nos critérios e ainda não recebe o benefício, não hesite em buscar seus direitos.

Almeida e Sena
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